Lei n.º 12/93, de 22 de Abril COLHEITA E TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 168/2015, de 21 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 168/2015, de 21/08 - Lei n.º 36/2013, de 12/06 - Lei n.º 12/2009, de 26/03 - Lei n.º 22/2007, de 29/06
| - 6ª versão - a mais recente (Lei n.º 75-B/2020, de 31/12) - 5ª versão (DL n.º 168/2015, de 21/08) - 4ª versão (Lei n.º 36/2013, de 12/06) - 3ª versão (Lei n.º 12/2009, de 26/03) - 2ª versão (Lei n.º 22/2007, de 29/06) - 1ª versão (Lei n.º 12/93, de 22/04) | |
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SUMÁRIO Colheita e transplante de órgãos e tecidos de origem humana _____________________ |
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Artigo 18.º Entrada em vigor |
1 - Os artigos 11.º e 12.º da presente lei entram em vigor nos termos gerais.
2 - As restantes disposições desta lei entram em vigor no dia seguinte ao da publicação na 1.ª série do Diário da República dos critérios e regras a que se refere o artigo 12.º e da comunicação do Ministro da Saúde declarando a entrada em funcionamento do RENNDA.
Aprovada em 9 de Fevereiro de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 24 de Março de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 26 de Março de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. |
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