Lei n.º 12/93, de 22 de Abril COLHEITA E TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 22/2007, de 29 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Colheita e transplante de órgãos e tecidos de origem humana _____________________ |
|
Artigo 4.º Confidencialidade |
1 - Salvo o consentimento de quem de direito, é proibido revelar a identidade do dador ou do receptor de órgão ou tecido.
2 - Os centros de colheita e de transplante garantem a rastreabilidade dos órgãos e tecidos, em termos a regulamentar. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 22/2007, de 29/06
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 12/93, de 22/04
|
|
|
|
|