DL n.º 174/93, de 12 de Maio ESTATUTO DOS GUARDAS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 100/96, de 23 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Estatuto dos Guardas Prisionais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 3/2014, de 03 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 43.º Pessoal motorista, de telecomunicações e de electrónica |
1 - O pessoal motorista é designado por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais, sob proposta dos serviços ou a pedido do interessado, de entre o pessoal das diversas categorias da guarda prisional.
2 - O pessoal de telecomunicações e electrónica é designado, nos termos previstos no número anterior, de entre as várias categorias do pessoal da carreira do corpo da guarda prisional. |
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