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  DL n.º 174/93, de 12 de Maio
    ESTATUTO DOS GUARDAS PRISIONAIS

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 6ª "versão" - revogado (DL n.º 3/2014, de 03/01)
     - 5ª versão (DL n.º 391-C/2007, de 24/12)
     - 4ª versão (DL n.º 33/2001, de 08/02)
     - 3ª versão (DL n.º 403/99, de 14/10)
     - 2ª versão (DL n.º 100/96, de 23/07)
     - 1ª versão (DL n.º 174/93, de 12/05)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto dos Guardas Prisionais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 3/2014, de 03 de Janeiro!]
_____________________
  Artigo 38.º
Regra de transição
1 - O pessoal do corpo da guarda prisional transita, nos termos da lei geral, na mesma categoria e escalão que já possui, para os lugares do quadro constante do mapa anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
2 - Os elementos que à data da entrada em vigor do presente diploma estejam integrados na carreira do pessoal do corpo da guarda prisional não ficam sujeitos aos limites de idade e de habilitações literárias exigidos nos n.os 3 e 4 do artigo 15.º para acesso às categorias de chefe da guarda prisional e segundo-subchefe da guarda prisional.

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