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  DL n.º 174/93, de 12 de Maio
    ESTATUTO DOS GUARDAS PRISIONAIS

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 6ª "versão" - revogado (DL n.º 3/2014, de 03/01)
     - 5ª versão (DL n.º 391-C/2007, de 24/12)
     - 4ª versão (DL n.º 33/2001, de 08/02)
     - 3ª versão (DL n.º 403/99, de 14/10)
     - 2ª versão (DL n.º 100/96, de 23/07)
     - 1ª versão (DL n.º 174/93, de 12/05)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto dos Guardas Prisionais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 3/2014, de 03 de Janeiro!]
_____________________
CAPÍTULO IV
Formação
  Artigo 34.º
Curso de formação para guardas
1 - Os candidatos a guardas admitidos ao curso de formação previsto no n.º 2 do artigo 18.º do presente diploma são contratados, nos termos da lei geral, como guardas instruendos.
2 - O curso de formação previsto no número anterior tem a natureza de estágio de ingresso e a sua regulamentação é objecto de portaria do Ministro da Justiça.

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