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  DL n.º 174/93, de 12 de Maio
    ESTATUTO DOS GUARDAS PRISIONAIS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 100/96, de 23 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 100/96, de 23/07
- 6ª "versão" - revogado (DL n.º 3/2014, de 03/01)
     - 5ª versão (DL n.º 391-C/2007, de 24/12)
     - 4ª versão (DL n.º 33/2001, de 08/02)
     - 3ª versão (DL n.º 403/99, de 14/10)
     - 2ª versão (DL n.º 100/96, de 23/07)
     - 1ª versão (DL n.º 174/93, de 12/05)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto dos Guardas Prisionais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 3/2014, de 03 de Janeiro!]
_____________________
  Artigo 20.º
Recrutamento para os lugares de chefe da guarda prisional
1 - O recrutamento para o chefe da guarda prisional é feito através de concurso de habilitação e curso de formação.
2 - No concurso de habilitação referido no número anterior são utilizadas, com carácter eliminatório, a avaliação curricular, as provas de aptidão física e a prova de conhecimentos.
3 - O prazo de validade de cada concurso de habilitação será definido no respectivo aviso de abertura.
4 - Os candidatos aprovados no concurso de habilitação referido nos números anteriores são chamados a frequentar, de acordo com as vagas existentes e a classificação obtida nesse concurso, um curso de formação específica.

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