DL n.º 174/93, de 12 de Maio ESTATUTO DOS GUARDAS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 33/2001, de 08 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Estatuto dos Guardas Prisionais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 3/2014, de 03 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 19.º Métodos de selecção para os lugares de acesso |
1 - Nos concursos de habilitação para curso de formação e nos concursos de promoção para os lugares de acesso são utilizados, com carácter eliminatório, os seguintes métodos de selecção:
a) Para as categorias de chefe principal e subchefe principal, avaliação curricular;
b) Para a categoria de chefe, avaliação curricular, provas de aptidão física, prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção;
c) Para a categoria de subchefe, avaliação curricular, provas de aptidão física e prova de conhecimentos.
2 - Sempre que seja utilizado mais de um método de selecção, as classificações finais resultarão das médias aritméticas simples ou ponderadas das classificações obtidas em cada um dos métodos, de acordo com os critérios definidos no aviso de abertura do respectivo concurso.
3 - Os concorrentes aprovados nos concursos de habilitação para curso de formação que se destinam ao preenchimento de lugares de chefe e de subchefe, respectivamente, são chamados a frequentar curso de formação.
4 - O prazo de validade de cada concurso de habilitação e de promoção será definido no respectivo aviso de abertura. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 33/2001, de 08/02
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 174/93, de 12/05
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