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  DL n.º 174/93, de 12 de Maio
    ESTATUTO DOS GUARDAS PRISIONAIS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 100/96, de 23 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 100/96, de 23/07
- 6ª "versão" - revogado (DL n.º 3/2014, de 03/01)
     - 5ª versão (DL n.º 391-C/2007, de 24/12)
     - 4ª versão (DL n.º 33/2001, de 08/02)
     - 3ª versão (DL n.º 403/99, de 14/10)
     - 2ª versão (DL n.º 100/96, de 23/07)
     - 1ª versão (DL n.º 174/93, de 12/05)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto dos Guardas Prisionais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 3/2014, de 03 de Janeiro!]
_____________________
  Artigo 19.º
Métodos de selecção para os lugares de acesso
1 - Nos concursos para os lugares de acesso são utilizados, com carácter eliminatório, os seguintes métodos de selecção:
a) Para as categorias de guarda prisional principal e de segundo-subchefe da guarda prisional, avaliação curricular, provas de aptidão física e prova de conhecimentos;
b) Para a categoria de subchefe-ajudante da guarda prisional, avaliação curricular e prova de conhecimentos;
c) Para a categoria de subchefe principal da guarda prisional, avaliação curricular.
2 - Sempre que seja utilizado mais de um método de selecção, as classificações finais resultarão das médias aritméticas simples ou ponderadas das classificações obtidas em cada um dos métodos, de acordo com os critérios definidos no aviso de abertura do respectivo concurso.
3 - Os concorrentes aprovados no concurso para o preenchimento de lugares de segundo-subchefe da guarda prisional e de subchefe-ajudante da guarda prisional são chamados a frequentar, de acordo com a graduação na lista de classificação final e as vagas existentes, um curso de formação.

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