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  DL n.º 174/93, de 12 de Maio
    ESTATUTO DOS GUARDAS PRISIONAIS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 33/2001, de 08 de Fevereiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 33/2001, de 08/02
   - DL n.º 403/99, de 14/10
   - DL n.º 100/96, de 23/07
- 6ª "versão" - revogado (DL n.º 3/2014, de 03/01)
     - 5ª versão (DL n.º 391-C/2007, de 24/12)
     - 4ª versão (DL n.º 33/2001, de 08/02)
     - 3ª versão (DL n.º 403/99, de 14/10)
     - 2ª versão (DL n.º 100/96, de 23/07)
     - 1ª versão (DL n.º 174/93, de 12/05)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto dos Guardas Prisionais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 3/2014, de 03 de Janeiro!]
_____________________
  Artigo 15.º-B
Requisitos da promoção
1 - A promoção para a categoria de chefe principal faz-se na sequência de concurso de acesso, podendo ser opositores os chefes que possuam três anos de serviço na categoria e classificação de serviço de Muito bom no último ano de serviço.
2 - A promoção para a categoria de chefe faz-se na sequência de concurso de habilitação para curso de formação e subsequente aprovação no mesmo, podendo ser opositores ao concurso os subchefes licenciados que até 31 de Dezembro do ano em que é aberto concurso perfaçam dois anos de serviço efectivo na categoria e os subchefes que até 31 de Dezembro do ano em que é aberto o concurso perfaçam quatro anos de serviço efectivo na categoria e os subchefes principais, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom nos últimos três anos.
3 - A promoção para a categoria de subchefe principal faz-se na sequência de concurso de acesso, podendo ser opositores os subchefes que possuam três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom nos últimos três anos.
4 - A promoção para a categoria de subchefe principal é automática, independentemente de vaga, para os subchefes posicionados no último escalão e que nele detenham três anos de serviço efectivo e classificação de serviço não inferior a Bom nos últimos três anos.
5 - A promoção à categoria de subchefe faz-se na sequência de concurso de habilitação, a que podem ser opositores todos os que perfaçam até 31 de Dezembro do ano em que é aberto concurso quatro anos de carreira e obtenham aprovação no curso de formação.
6 - A promoção para a categoria de guarda principal faz-se de entre os guardas, por antiguidade e mediante a existência de vaga, verificados os requisitos gerais de promoção.
7 - A promoção para a categoria de guarda principal é automática, independentemente de vaga, para os guardas posicionados no último escalão e que nele detenham três anos de serviço efectivo e classificação de serviço não inferior a Bom nos últimos três anos.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 33/2001, de 08 de Fevereiro

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