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  DL n.º 174/93, de 12 de Maio
    ESTATUTO DOS GUARDAS PRISIONAIS

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 6ª "versão" - revogado (DL n.º 3/2014, de 03/01)
     - 5ª versão (DL n.º 391-C/2007, de 24/12)
     - 4ª versão (DL n.º 33/2001, de 08/02)
     - 3ª versão (DL n.º 403/99, de 14/10)
     - 2ª versão (DL n.º 100/96, de 23/07)
     - 1ª versão (DL n.º 174/93, de 12/05)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto dos Guardas Prisionais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 3/2014, de 03 de Janeiro!]
_____________________
  Artigo 15.º
Requisitos de promoção
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são requisitos gerais de promoção na carreira do pessoal do corpo da guarda prisional um mínimo de três anos de serviço na categoria imediatamente anterior e classificação de serviço não inferior a Bom nos últimos três anos.
2 - É requisito de promoção para a categoria de chefe principal da guarda prisional possuir um ano de serviço na categoria de chefe da guarda prisional com classificação não inferior a Bom.
3 - São requisitos de promoção para a categoria de chefe da guarda prisional possuir a categoria de subchefe com, pelo menos, quatro anos de serviço efectivo nessa categoria, contados até 31 de Dezembro do ano em que se realiza o concurso, ter sido aprovado no respectivo concurso de habilitação e estar ainda habilitado com o curso de formação para chefe da guarda prisional, possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente e não ter mais de 45 anos de idade à data da promoção.
4 - São requisitos de promoção para a categoria de segundo-subchefe da guarda prisional possuir quatro anos na carreira de pessoal do corpo da guarda prisional e não ter mais de 40 anos de idade.

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