DL n.º 423/91, de 30 de Outubro REGIME JURÍDICO DAS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 136/99, de 28 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico de protecção às vítimas de crimes violentos
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Artigo 15.º Isenção de preparos e custas e gratuitidade de documentos |
1 - Os processos para concessão de indemnização por parte do Estado são isentos de preparos e custas.
2 - Os documentos necessários à instrução do pedido são gratuitos e deles deve constar expressamente que são emitidos para execução do disposto no presente diploma. |
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