Portaria n.º 389/2012, de 29 de Novembro ESTRUTURA NUCLEAR DA DIREÇÃO-GERAL DA POLÍTICA DE JUSTIÇA (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Política de Justiça _____________________ |
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Artigo 3.º Gabinete de Relações Internacionais |
O Gabinete de Relações Internacionais, abreviadamente designado por GRI, assegura o desenvolvimento das ações necessárias ao exercício das atribuições da DGPJ no domínio das relações externas, competindo-lhe:
a) Acompanhar e apoiar a política internacional do Estado Português no domínio da justiça, organizando a representação do Ministério da Justiça na negociação de convenções, acordos e tratados internacionais, bem como em comissões, reuniões, conferências ou organizações similares;
b) Preparar os elementos de apoio para a definição das políticas no domínio da Justiça, no âmbito da União Europeia;
c) Analisar ou dar parecer sobre projetos ou propostas de legislação da União Europeia no âmbito da justiça, acompanhar e apoiar tecnicamente a transposição para o direito interno das diretivas e das decisões-quadro na área da justiça e acompanhar, em geral, a introdução na ordem interna da legislação da União Europeia;
d) Acompanhar as questões relativas ao pré-contencioso e ao contencioso comunitários nas matérias de justiça;
e) Acompanhar as relações do Ministério da Justiça com as diferentes instituições comunitárias;
f) Preparar os elementos necessários para a definição da política de cooperação do Ministério da Justiça e assegurar a sua execução;
g) Recolher e estudar as normas de direito internacional e de direito da União Europeia aplicáveis ou em relação às quais o Estado Português se pretenda vincular, bem como estudar e divulgar a jurisprudência, a doutrina e a política comunitárias para o sector. |
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Artigo 4.º Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios |
O Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios, abreviadamente designado por GRAL, assegura o desenvolvimento das atribuições da DGPJ na área da resolução alternativa de litígios, competindo-lhe:
a) Prestar apoio à criação e desenvolvimento de serviços de mediação, conciliação e arbitragem;
b) Implementar medidas de desenvolvimento da mediação, promover a formação de mediadores de acordo com adequados padrões de exigência e executar mecanismos que assegurem a avaliação da respetiva atividade;
c) Prestar o apoio necessário às entidades que intervenham na composição extrajudicial de litígios;
d) Apoiar o desenvolvimento da rede de julgados de paz, em articulação e complementaridade com os restantes meios extrajudiciais e judiciais de resolução de conflitos;
e) Prestar apoio à criação e desenvolvimento dos julgados de paz;
f) Prestar apoio às entidades que intervenham no funcionamento dos julgados de paz;
g) Proceder ao regular acompanhamento e avaliação da atividade desenvolvida nos julgados de paz e assegurar a recolha, tratamento e divulgação de informação estatística;
h) Aperfeiçoar os sistemas informáticos necessários à gestão dos julgados de paz e a sua ligação à rede informática do Ministério da Justiça e promover a adequada formação dos seus utilizadores. |
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Artigo 5.º Direção de Serviços de Gestão de Recursos |
A Direção de Serviços de Gestão de Recursos, abreviadamente designada por DSGR, assegura o desenvolvimento das atribuições na área da gestão de recursos humanos, patrimoniais e financeiros da DGPJ, competindo-lhe:
a) Assegurar a gestão e a administração dos recursos humanos da DGPJ;
b) Elaborar o balanço social;
c) Assegurar a execução do orçamento, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
d) Instruir os processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos geridos pela DGPJ, informar quanto à sua legalidade e cabimento e efetuar processamentos, liquidações e pagamentos;
e) Organizar a conta anual de gerência da DGPJ, bem como preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
f) Proceder à análise permanente da evolução da execução do orçamento da DGPJ, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;
g) Elaborar relatórios financeiros e preparar a prestação anual de contas;
h) Organizar os procedimentos e a celebração de contratos para aquisição de bens e serviços, bem como proceder ao acompanhamento da respetiva execução;
i) Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos artigos de consumo corrente;
j) Coordenar a gestão do parque de viaturas automóveis da DGPJ;
k) Garantir o inventário de todos os bens da DGPJ;
l) Assegurar a receção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência entrada na DGPJ. |
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Artigo 6.º Unidades orgânicas flexíveis |
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPJ é fixado em nove. |
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São revogadas as Portarias n.os 513/2007, 518/2007, 556/2007 e 561/2007, todas de 30 de abril. |
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Artigo 8.º Entrada em vigor |
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 19 de novembro de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 9 de novembro de 2012. |
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