Decreto n.º 41821/58, de 11 de Agosto REGULAMENTO DE SEGURANÇA NO TRABALHO DA CONSTRUÇÃO CIVIL(versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil
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Artigo 137.º |
Os monta-cargas devem reunir os seguintes requisitos:
a) O estrado será construído de forma a garantir toda a segurança e, se for necessário, terá guardas;
b) As guias serão suficientemente rígidas para não flectirem e devem oferecer resistência bastante ao varejamento, no caso de eventual paragem brusca do estrado;
c) As caixas ou poços devem estar protegidos, em todos os níveis de trabalho, com excepção dos acessos, por taipais de 1,80 m de altura ou por outra vedação de eficácia equivalente;
d) O contrapeso mover-se-á entre guias; e, se for constituído por várias peças, estas terão de ser especialmente construídas para esse fim e ligadas umas às outras de modo seguro;
e) Os acessos serão convenientemente iluminados e protegidos por portas ou outras vedações equivalentes, com a altura mínima de 1 m, e dispositivos que as conservem fechadas durante o movimento do monta-cargas.
§ único. O movimento do monta-cargas não pode ser comandado do respectivo estrado. |
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Além de corresponderem às regras do artigo 98.º, todos os cabos de suspensão hão-de garantir, pelo menos, um coeficiente de segurança de 8 em relação à carga máxima.
§ único. Não podem utilizar-se cabos acrescentados. |
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As extremidades dos cabos de suspensão devem estar fixadas ao estrado por uma costura, com ligação sólida em fios de aço ou por qualquer outro processo equivalente.
§ único. A fixação do cabo ao tambor deve ser feita por forma adequada e segura. |
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0s tambores devem estar munidos de resguardos laterais que impeçam os cabos de se escaparem. |
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Quando se fizer uso de dois ou mais cabos de suspensão, a carga deve ser repartida igualmente por meio de dispositivo adequado. |
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As vagonetas transportadas em monta -cargas serão imobilizadas no estrado, em posição que ofereça toda a segurança. |
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O diâmetro dos cabos, nos tambores de gornes, será inferior ao passo e igual ou inferior ao diâmetro dos gornes. |
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O diâmetro das roldanas ou dos tambores não pode ser inferior a quatrocentas vezes o diâmetro dos fios que formam o cabo. |
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Não podendo o condutor ver o estrado e todo o seu percurso, colocar-se-á em local apropriado, um observador responsável que lhe transmita os sinais necessários. |
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Quando o estrado estiver parado, o travão deve ficar aplicado automaticamente.
§ único. Durante a carga e descarga, a imobilização do estrado deve, além disso, estar assegurada por meio de calços ou outros dispositivos análogos. |
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Não deve ser possível inverter o sentido de marcha do monta-cargas sem passar por uma posição de paragem. |
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