Decreto n.º 41821/58, de 11 de Agosto REGULAMENTO DE SEGURANÇA NO TRABALHO DA CONSTRUÇÃO CIVIL(versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil
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Artigo 106.º |
Será bastante resistente e adequada ao fim em vista qualquer ligação ou união provisória de cabos, correntes e de outros dispositivos aplicados na montagem ou desmontagem de, guindastes. |
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As correntes, talhas e quaisquer argolas ou ganchos para içar ou arriar materiais ou empregados como meio de suspensão devem ser previamente ensaiados e ter inscritas, de forma bem legível, as indicações de carga útil admissível e a marca de identificação. |
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A não ser para efeitos de ensaio superiormente fiscalizado, nenhum elemento de fixação ou suspensão pode ser submetido a esforços que excedam a carga útil admissível. |
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0s ganchos para içar ou arriar materiais estarão munidos de um dispositivo eficiente que evite o desprendimento da lingada ou da carga.
§ único. Serão boleadas as partes dos ganchos que possam entrar em contacto com os cabos, cordas ou correntes. |
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Quando sejam utilizadas lingadas duplas ou múltiplas, as extremidades superiores das lingas devem ser reunidas por meio de uma argola e não metidas separadamente no «gato». § único. Esta prescrição não é obrigatória se a carga total não atingir metade da útil admitida pelo «gato» e se, além disso, as pernas da linga formarem um ângulo inferior a 60.º. |
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Ao içar ou arriar objectos volumosos, a carga máxima da lingada será determinada em função da resistência e também da inclinação dos estropos ou lingas.
Nenhum estropo ou linga poderá estar em contacto com arestas vivas das estroncas ou das cargas. |
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O técnico responsável da obra examinará frequentemente os cabos, correntes, lingas ou estropos e outros acessórios de aparelhos elevatórios.
É aplicável a estes exames o disposto na segunda parte do § único do artigo 6.º |
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CAPÍTULO III
Freios e dispositivos de travagem
| Artigo 113.º |
Os guinchos, sarilhos e talhas serão providos de um ou vários freios eficazes, bem como de quaisquer outros dispositivos de segurança que se tornem necessários para evitar a queda das cargas. |
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Aplicar-se-á um dispositivo de travagem apropriado no tambor dos guindastes de lança móvel e na alavanca de comando dos sarilhos e talhas. |
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Nos aparelhos elevatórios accionados a vapor, a alavanca das mudanças de marcha terá um travão por meio de mola. |
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CAPÍTULO IV
Guindastes
SECÇÃO I
Disposições gerais
| Artigo 116.º |
Não pode ser posto em serviço qualquer guindaste sem o certificado de exame e ensaio, a passar pela autoridade competente e com especificação das cargas úteis admissíveis nos diferentes alcances da lança.
§ único. Os exames e ensaios repetir-se-ão regularmente dentro do prazo estabelecido no último certificado e em seguida à montagem ou a qualquer reparação importante do guindaste. |
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