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  Decreto n.º 41821/58, de 11 de Agosto
  REGULAMENTO DE SEGURANÇA NO TRABALHO DA CONSTRUÇÃO CIVIL(versão actualizada)
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SUMÁRIO
Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil
_____________________
  Artigo 99.º
O diâmetro das roldanas e dos tambores em que girem cabos metálicos não pode ser
inferior a quatrocentas vezes o diâmetro dos fios que constituem o cabo, excluída a «alma» do cabo.

  Artigo 100.º
Se os tambores e os guinchos forem de gornes, o raio destes será igual ou pouco superior ao do cabo. O passo dos gornes nunca será menor do que o diâmetro do cabo.

  Artigo 101.º
Os tambores dos guinchos estarão providos de guias que impeçam a fuga dos cabos.

  Artigo 102.º
Nos gornes do tambor ou na gola da roldana não podem ser usados cabos de diâmetro superior ao passo dos primeiros ou à largura da segunda.

  Artigo 103.º
Os cabos metálicos serão calculados de forma que tenham pelo menos um coeficiente de segurança de 6 em relação à carga máxima.
A sua resistência será determinada supondo os cabos apenas submetidos à força de tracção.

  Artigo 104.º
Nos trabalhos de içar ou arriar cargas não se empregara qualquer corrente ou cabo metálico com nós.

  Artigo 105.º
0s cabos e correntes dos aparelhos elevatórios, incluindo os que servem para a suspensão das lanças móveis dos «guindastes derrick», devem ser fixados aos tambores dos guindastes ou dos guinchos por forma segura e de modo que não corram o risco de serem cortados.

  Artigo 106.º
Será bastante resistente e adequada ao fim em vista qualquer ligação ou união provisória de cabos, correntes e de outros dispositivos aplicados na montagem ou desmontagem de, guindastes.

  Artigo 107.º
As correntes, talhas e quaisquer argolas ou ganchos para içar ou arriar materiais ou empregados como meio de suspensão devem ser previamente ensaiados e ter inscritas, de forma bem legível, as indicações de carga útil admissível e a marca de identificação.

  Artigo 108.º
A não ser para efeitos de ensaio superiormente fiscalizado, nenhum elemento de fixação ou suspensão pode ser submetido a esforços que excedam a carga útil admissível.

  Artigo 109.º
0s ganchos para içar ou arriar materiais estarão munidos de um dispositivo eficiente que evite o desprendimento da lingada ou da carga.
§ único. Serão boleadas as partes dos ganchos que possam entrar em contacto com os cabos, cordas ou correntes.

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