DL n.º 96/2012, de 23 de Abril LEI ORGÂNICA DA INSPEÇÃO-GERAL DE FINANÇAS (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Inspeção-Geral de Finanças _____________________ |
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Artigo 12.º Sucessão |
A IGF sucede nas atribuições da Inspeção-Geral da Administração Local (IGAL). |
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Artigo 13.º Critérios de seleção de pessoal |
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da IGF o desempenho de funções na IGAL. |
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Artigo 14.º Norma transitória |
O disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, é aplicável enquanto ocorrer continuidade no exercício efetivo de funções, a qualquer título. |
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Artigo 15.º Norma revogatória |
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Artigo 16.º Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de fevereiro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 13 de abril de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de abril de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. |
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(a que se refere o artigo 10.º)
Mapa de pessoal dirigente
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