DL n.º 433/82, de 27 de Outubro ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo _____________________ |
|
Artigo 75.º Âmbito e efeitos do recurso |
1 - Se o contrário não resultar deste diploma, a 2.ª instância apenas conhecerá da matéria de direito, não cabendo recurso das suas decisões.
2 - A decisão do recurso poderá:
a) Alterar a decisão do tribunal recorrido sem qualquer vinculação aos termos e ao sentido da decisão recorrida, salvo o disposto no artigo 72.º-A;
b) Anulá-la e devolver o processo ao tribunal recorrido. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 244/95, de 14/09
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 433/82, de 27/10
|
|
|
|
|