DL n.º 433/82, de 27 de Outubro ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL |
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SUMÁRIO Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo _____________________ |
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Artigo 65.º (Marcação da audiência) |
1 - Ao aceitar o recurso, e fora dos casos referidos no artigo anterior, o juiz marcará a audiência.
2 - A todo o tempo, e até à comunicação da decisão judicial ao arguido, poderá o Ministério Público, com o acordo do arguido, retirar a acusação. |
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