Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro PRINCÍPIOS E NORMAS A QUE OBEDECE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRECTA DO ESTADO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado _____________________ |
|
Artigo 18.º Dependência hierárquica |
1 - Os serviços de coordenação podem ser intra ou interministeriais, devendo o diploma que os cria especificar qual o membro do Governo de que directamente dependem, no caso de terem natureza interministerial.
2 - O diploma que cria o serviço deve especificar o nível de direcção a que corresponde o estatuto do respectivo coordenador. |
|
|
|
|
|
|