Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro LEI QUADRO DOS INSTITUTOS PÚBLICOS |
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SUMÁRIO Aprova a lei quadro dos institutos públicos _____________________ |
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TÍTULO III
Regime comum
CAPÍTULO I
Organização
SECÇÃO I
Órgãos
| Artigo 17.º Órgãos necessários |
1 - São órgãos necessários dos institutos públicos, sem prejuízo do disposto no artigo 45.º:
a) O conselho directivo;
b) O fiscal único.
2 - Os estatutos podem prever outros órgãos, nomeadamente de natureza consultiva ou de participação dos destinatários da respectiva actividade. |
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