Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro LEI QUADRO DOS INSTITUTOS PÚBLICOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 40/2011, de 22/03 - Lei n.º 64-A/2008, de 31/12 - DL n.º 105/2007, de 03/04 - DL n.º 200/2006, de 25/10 - Lei n.º 51/2005, de 30/08
| - 16ª versão - a mais recente (DL n.º 61/2022, de 23/09) - 15ª versão (DL n.º 96/2015, de 29/05) - 14ª versão (DL n.º 40/2015, de 16/03) - 13ª versão (DL n.º 102/2013, de 25/07) - 12ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12) - 11ª versão (Lei n.º 24/2012, de 09/07) - 10ª versão (DL n.º 123/2012, de 20/06) - 9ª versão (DL n.º 5/2012, de 17/01) - 8ª versão (Lei n.º 57/2011, de 28/11) - 7ª versão (Resol. da AR n.º 86/2011, de 11/04) - 6ª versão (DL n.º 40/2011, de 22/03) - 5ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12) - 4ª versão (DL n.º 105/2007, de 03/04) - 3ª versão (DL n.º 200/2006, de 25/10) - 2ª versão (Lei n.º 51/2005, de 30/08) - 1ª versão (Lei n.º 3/2004, de 15/01) | |
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SUMÁRIO Aprova a lei quadro dos institutos públicos _____________________ |
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Artigo 16.º Reestruturação, fusão e extinção |
1 - A reestruturação, a fusão e a extinção de institutos públicos são objecto de diploma de valor igual ou superior ao da sua criação.
2 - Os institutos públicos devem ser extintos:
a) Quando tenha decorrido o prazo pelo qual tenham sido criados;
b) Quando tenham sido alcançados os fins para os quais tenham sido criados, ou se tenha tornado impossível a sua prossecução;
c) Quando se verifique não subsistirem as razões que ditaram a personificação do serviço ou fundo em causa;
d) Quando o Estado tiver de cumprir obrigações assumidas pelos órgãos do instituto para as quais o respectivo património se revele insuficiente.
3 - A reestruturação, fusão ou extinção de institutos públicos são objecto de diploma de valor igual ou superior ao da sua criação. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 200/2006, de 25/10
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 3/2004, de 15/01
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