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Legislação
DL n.º 51/2011, de 11 de Abril
REGULAMENTO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 58/2022, de 08/09
-
DL n.º 70/2019, de 24/05
-
Lei n.º 94/2017, de 23/08
- 4ª versão - a mais recente
(DL n.º 58/2022, de 08/09)
- 3ª versão
(DL n.º 70/2019, de 24/05)
- 2ª versão
(Lei n.º 94/2017, de 23/08)
- 1ª versão
(DL n.º 51/2011, de 11/04)
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Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Regime comum
Artigo 3.º
Ingresso inicial
Artigo 4.º
Registo do ingresso
Artigo 5.º
Revista pessoal
Artigo 6.º
Exame, inventário, apreensão e guarda de objectos
Artigo 7.º
Exame, inventário e guarda de documentos e valores
Artigo 8.º
Contactos telefónicos
Artigo 9.º
Prestação de informações gerais
Artigo 10.º
Cuidados médicos imediatos
Artigo 11.º
Lesões anteriores ao ingresso
Artigo 12.º
Higiene e vestuário
Artigo 13.º
Apoio na resolução de questões pessoais, familiares e profissionais urgentes
Artigo 14.º
Abertura de processo e de conta
Artigo 15.º
Cartões de identificação e de utente
Artigo 16.º
Processo individual único
Artigo 17.º
Acesso a documentos para fins de investigação académica
Artigo 18.º
Alojamento no sector de admissão
Artigo 19.º
Avaliação inicial
Artigo 20.º
Afectação
Artigo 21.º
Modalidades de transferência
Artigo 22.º
Iniciativa da transferência
Artigo 23.º
Comunicação das decisões
Artigo 24.º
Procedimentos de transferência
Artigo 25.º
Ingresso de recluso por transferência
Artigo 26.º
Transferência precária
Artigo 27.º
Transporte do recluso
Artigo 28.º
Medicação em situação de transferência
Artigo 29.º
Ordem de libertação
Artigo 30.º
Determinação do momento da libertação
Artigo 31.º
Procedimentos de libertação
Artigo 32.º
Entrega de objectos, documentos e valores
Artigo 33.º
Libertação fora do estabelecimento prisional
Artigo 34.º
Alojamento
Artigo 35.º
Abertura e encerramento dos espaços de alojamento
Artigo 36.º
Abertura dos espaços de alojamento no período nocturno
Artigo 37.º
Posse e uso de objectos
Artigo 38.º
Destino dos objectos e valores proibidos
Artigo 39.º
Objectos e valores abandonados
Artigo 40.º
Higiene e limpeza
Artigo 41.º
Tabaco
Artigo 42.º
Vestuário e calçado
Artigo 43.º
Higiene pessoal
Artigo 44.º
Roupa de cama e de banho
Artigo 45.º
Alimentação
Artigo 46.º
Controlo da alimentação
Artigo 47.º
Horário e local das refeições
Artigo 48.º
Alimentos do exterior
Artigo 49.º
Procedimentos de entrada de alimentos
Artigo 50.º
Serviço de cantina
Artigo 51.º
Serviço de venda directa
Artigo 52.º
Gestão dos serviços de cantina e de venda directa
Artigo 53.º
Avaliação clínica inicial
Artigo 54.º
Informação e aconselhamento
Artigo 55.º
Plano de promoção da saúde e planos específicos de intervenção clínica
Artigo 56.º
Processo clínico individual
Artigo 57.º
Acesso a dados clínicos
Artigo 58.º
Procedimentos de acesso aos cuidados de saúde
Artigo 59.º
Prestação de cuidados de saúde e internamento no exterior
Artigo 60.º
Acesso do recluso a médico da sua confiança
Artigo 61.º
Rastreio de doenças transmissíveis e contagiosas
Artigo 62.º
Tratamento e acompanhamento de doença contagiosa
Artigo 63.º
Comunicação de internamento, doença grave ou morte
Artigo 64.º
Morte violenta ou de causa desconhecida
Artigo 65.º
Greve de fome
Artigo 66.º
Acompanhamento de greve de fome
Artigo 67.º
Avaliação do recluso
Artigo 68.º
Programação do tratamento prisional
Artigo 69.º
Plano individual de readaptação
Artigo 70.º
Aprovação e homologação do plano individual de readaptação
Artigo 71.º
Organização do ensino
Artigo 72.º
Acesso ao ensino, acompanhamento e avaliação dos cursos e acções de formação
Artigo 73.º
Incentivos ao ensino
Artigo 74.º
Organização da formação profissional
Artigo 75.º
Acesso à formação profissional
Artigo 76.º
Frequência de acção de formação profissional
Artigo 77.º
Âmbito de aplicação
Artigo 78.º
Organização das actividades laborais
Artigo 79.º
Colocação laboral do recluso
Artigo 80.º
Critérios para a colocação laboral
Artigo 81.º
Direitos do recluso trabalhador
Artigo 82.º
Deveres do recluso trabalhador
Artigo 83.º
Suspensão da actividade laboral
Artigo 84.º
Efeitos da suspensão
Artigo 85.º
Extinção da actividade laboral
Artigo 86.º
Efeitos da extinção
Artigo 87.º
Avaliação do exercício de actividade laboral
Artigo 88.º
Saúde, higiene e segurança no trabalho
Artigo 89.º
Actividades ocupacionais
Artigo 90.º
Remunerações e outras receitas
Artigo 91.º
Tipos de programas
Artigo 92.º
Condições
Artigo 93.º
Actividades culturais e recreativas
Artigo 94.º
Serviço de leitura e biblioteca
Artigo 95.º
Actividade desportiva
Artigo 96.º
Acesso à actividade desportiva organizada
Artigo 97.º
Acompanhamento pelo estabelecimento prisional
Artigo 98.º
Articulação com outras entidades
Artigo 99.º
Instituições particulares
Artigo 100.º
Voluntariado
Artigo 101.º
Assistência espiritual e religiosa
Artigo 102.º
Direito de comunicação com advogado
Artigo 103.º
Horário
Artigo 104.º
Entrada no estabelecimento prisional
Artigo 105.º
Telemóveis, computadores e outros equipamentos
Artigo 106.º
Visitas de solicitadores, notários e conservadores
Artigo 107.º
1.ª visita
Artigo 108.º
Procedimentos de acreditação de visitas regulares
Artigo 109.º
Cartão de visitante
Artigo 110.º
Registo das visitas
Artigo 111.º
Duração das visitas regulares e número de visitantes
Artigo 112.º
Visitas familiares alargadas
Artigo 113.º
Visitas ocasionais e urgentes
Artigo 114.º
Local e vigilância das visitas
Artigo 115.º
Controlo de visitantes
Artigo 116.º
Entrega de bens na visita
Artigo 117.º
Visitas por videoconferência
Artigo 118.º
Não autorização de visita
Artigo 119.º
Proibição de visitas
Artigo 120.º
Requisitos
Artigo 121.º
Autorização das visitas
Artigo 122.º
Periodicidade e duração
Artigo 123.º
Realização das visitas
Artigo 124.º
Suspensão, revogação e cessação
Artigo 125.º
Visitas aos estabelecimentos prisionais
Artigo 126.º
Envio e recepção de correspondência
Artigo 127.º
Envio e recepção de encomendas
Artigo 128.º
Correspondência registada
Artigo 129.º
Recusa de recepção e reenvio
Artigo 130.º
Registo da correspondência e encomendas
Artigo 131.º
Controlo e retenção da correspondência e encomendas
Artigo 132.º
Comunicações telefónicas
Artigo 133.º
Identificação dos destinatários
Artigo 134.º
Recepção de comunicações telefónicas
Artigo 135.º
Controlo dos contactos telefónicos
Artigo 135.º-A
Comunicações por videochamada
Artigo 136.º
Outros meios de comunicação
Artigo 137.º
Contactos com órgãos de comunicação social
Artigo 138.º
Licenças de saída jurisdicionais
Artigo 139.º
Licenças de saída para actividades
Artigo 140.º
Licenças de saída especiais
Artigo 141.º
Licenças de saída de preparação para a liberdade
Artigo 142.º
Outras licenças de saída administrativas
Artigo 143.º
Apoio no gozo de licenças de saída
Artigo 144.º
Lesões no regresso de saída
Artigo 145.º
Incumprimento das licenças de saída jurisdicionais
Artigo 146.º
Incumprimento das licenças de saída administrativas
Artigo 147.º
Meios comuns de segurança
Artigo 148.º
Observação de reclusos
Artigo 149.º
Controlo periódico de presenças
Artigo 150.º
Batimento de grades
Artigo 151.º
Instrumentos de detecção
Artigo 152.º
Revista pessoal
Artigo 153.º
Busca
Artigo 154.º
Meios cinotécnicos
Artigo 155.º
Videovigilância
Artigo 156.º
Apreensão temporária de objectos
Artigo 157.º
Observação durante o período nocturno
Artigo 158.º
Privação ou restrição do convívio com determinados reclusos ou do acesso a espaços comuns do estabelecimento prisional
Artigo 159.º
Utilização de algemas
Artigo 160.º
Cela de separação
Artigo 161.º
Quarto de segurança
Artigo 162.º
Notícia da infracção
Artigo 163.º
Processo de inquérito
Artigo 164.º
Formas de processo
Artigo 165.º
Processo disciplinar comum
Artigo 166.º
Instrução
Artigo 167.º
Decisão e notificação
Artigo 168.º
Processo abreviado
Artigo 169.º
Consulta do processo disciplinar e passagem de certidões
Artigo 170.º
Suspensão da execução da medida disciplinar
Artigo 171.º
Execução da medida disciplinar
Artigo 172.º
Registo
Artigo 173.º
Permanência obrigatória no alojamento
Artigo 174.º
Internamento em cela disciplinar
Artigo 175.º
Assistência médica
Artigo 176.º
Características e equipamento da cela disciplinar
Artigo 177.º
Exercício do direito de reclamação, petição, queixa e exposição
Artigo 178.º
Acesso ao estabelecimento prisional
Artigo 179.º
Regime aberto
Artigo 180.º
Iniciativa e procedimento de colocação em regime aberto no interior
Artigo 181.º
Iniciativa e procedimento de colocação em regime aberto no exterior
Artigo 182.º
Decisão e comunicações
Artigo 183.º
Afectação
Artigo 184.º
Alojamento
Artigo 185.º
Posse e uso de objectos
Artigo 186.º
Alimentação
Artigo 187.º
Revista pessoal
Artigo 188.º
Visitas
Artigo 189.º
Licenças de saída de curta duração
Artigo 190.º
Incumprimento das condições das licenças de saída de curta duração
Artigo 191.º
Cessação do regime aberto
Artigo 192.º
Procedimento de cessação
Artigo 193.º
Regime de segurança
Artigo 194.º
Iniciativa e competência
Artigo 195.º
Registo diário de ocorrências
Artigo 196.º
Afectação
Artigo 197.º
Alojamento
Artigo 198.º
Posse e uso de objectos
Artigo 199.º
Vestuário e roupa de cama
Artigo 200.º
Utilização de vestuário próprio
Artigo 201.º
Exame e inventário de objectos
Artigo 202.º
Higiene pessoal
Artigo 203.º
Alimentação
Artigo 204.º
Visitas
Artigo 205.º
Acreditação de visitas regulares
Artigo 206.º
Local das visitas e vigilância
Artigo 207.º
Comunicação com advogados, solicitadores, notários e conservadores e visitas de representantes diplomáticos ou consulares
Artigo 208.º
Encomendas
Artigo 209.º
Contactos telefónicos
Artigo 210.º
Telefonema para advogado
Artigo 211.º
Outros meios de comunicação
Artigo 212.º
Actividades formativas ou laborais e programas
Artigo 213.º
Actividades físicas e lúdicas
Artigo 214.º
Permanência a céu aberto
Artigo 215.º
Assistência médica
Artigo 216.º
Prestação de cuidados de saúde e internamento no exterior
Artigo 217.º
Licenças de saída administrativas
Artigo 218.º
Acompanhamento
Artigo 219.º
Avaliação
Artigo 220.º
Comunicação das decisões
Artigo 221.º
Âmbito
Artigo 222.º
Visitas
Artigo 223.º
Alimentação
Artigo 224.º
Licenças de saída para actividades
Artigo 225.º
Licenças de saída especiais
Artigo 226.º
Ingresso
Artigo 227.º
Execução
Artigo 228.º
Faltas e incumprimentos
Artigo 229.º
Âmbito
Artigo 230.º
Contacto com entidade diplomática ou consular
Artigo 231.º
Comunicação das decisões
Artigo 232.º
Visitas de entidades diplomáticas ou consularesz
Artigo 233.º
Mandatário estrangeiro
Artigo 234.º
Visitas pessoais e contactos telefónicos
Artigo 235.º
Transferência de pessoas condenadas
Artigo 236.º
Libertação de recluso estrangeiro com pena acessória de expulsão
Artigo 237.º
Âmbito
Artigo 238.º
Higiene pessoal
Artigo 239.º
Assistência médica
Artigo 240.º
Transporte das reclusas
Artigo 241.º
Execução de medidas disciplinares de permanência no alojamento e de internamento em cela disciplinar
Artigo 242.º
Libertação
Artigo 243.º
Âmbito
Artigo 244.º
Alojamento
Artigo 245.º
Posse de objectos
Artigo 246.º
Alimentação e outras necessidades do menor
Artigo 247.º
Assistência médica
Artigo 248.º
Transporte de menores
Artigo 249.º
Actividades para os filhos menores
Artigo 250.º
Visitas
Artigo 251.º
Diligências ao exterior
Artigo 252.º
Âmbito
Artigo 253.º
Restrições e orientação médica
Artigo 254.º
Plano terapêutico e de reabilitação
Artigo 254.º-A
Regimes
Artigo 254.º-B
Licenças de saída
Artigo 255.º
Meios especiais de segurança
Artigo 255.º-A
Procedimento disciplinar
Artigo 256.º
Formação
Artigo 256.º-A
Continuidade dos cuidados após a libertação
Artigo 257.º
Contagem dos prazos
Artigo 258.º
Comunicações e notificações
Artigo 259.º
Sistema de informação prisional
Artigo 260.º
Manuais de procedimentos
Artigo 261.º
Horários
Artigo 262.º
Inspecções aos estabelecimentos prisionais
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