DL n.º 254/2003, de 18 de Outubro ACTOS ILÍCITOS EM AERONAVES CIVIS |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 50/2003, de 22 de Agosto, aprova o regime da prevenção e repressão de actos ilícitos praticados a bordo de aeronaves civis, em voos comerciais
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Artigo 9.º Entrada em vigor |
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Agosto de 2003. - José Manuel Durão Barroso - António Jorge de Figueredo Lopes - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.
Promulgado em 6 de Outubro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Outubro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. |
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