DL n.º 254/2003, de 18 de Outubro ACTOS ILÍCITOS EM AERONAVES CIVIS |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 50/2003, de 22 de Agosto, aprova o regime da prevenção e repressão de actos ilícitos praticados a bordo de aeronaves civis, em voos comerciais
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Artigo 7.º Processamento das contra-ordenações |
1 - Compete ao Instituto Nacional de Aviação Civil instaurar e instruir os processos de contra-ordenação nos termos do Regime Geral das Contra-Ordenações, bem como proceder à aplicação das respectivas coimas.
2 - O montante das coimas cobradas pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, em execução do presente diploma, revertem para o Estado e para este Instituto, nas percentagens de 60 e 40, respectivamente. |
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