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  DL n.º 254/2003, de 18 de Outubro
    ACTOS ILÍCITOS EM AERONAVES CIVIS

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SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 50/2003, de 22 de Agosto, aprova o regime da prevenção e repressão de actos ilícitos praticados a bordo de aeronaves civis, em voos comerciais
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  Artigo 6.º
Regime sancionatório das contra-ordenações
As contra-ordenações previstas no artigo anterior são punidas com coima de (euro) 250 a (euro) 3740.

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