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DL n.º 254/2003, de 18 de Outubro
ACTOS ILÍCITOS EM AERONAVES CIVIS
Versão original, já desactualizada!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente
(DL n.º 208/2004, de 19/08)
- 1ª versão
(DL n.º 254/2003, de 18/10)
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Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Extensão da competência territorial
Artigo 4.º
Crimes
Artigo 5.º
Contra-ordenações
Artigo 6.º
Regime sancionatório das contra-ordenações
Artigo 7.º
Processamento das contra-ordenações
Artigo 8.º
Direito subsidiário
Artigo 9.º
Entrada em vigor
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Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 50/2003, de 22 de Agosto, aprova o regime da prevenção e repressão de actos ilícitos praticados a bordo de aeronaves civis, em voos comerciais
_____________________
Artigo 6.º
Regime sancionatório das contra-ordenações
As contra-ordenações previstas no artigo anterior são punidas com coima de (euro) 250 a (euro) 3740.
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