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  Portaria n.º 469/2009, de 06 de Maio
    CONDIÇÕES TÉCNICAS E DE SEGURANÇA - TRATAMENTO DE DADOS DE TRÁFEGO

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 694/2010, de 16 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 694/2010, de 16/08
   - Portaria n.º 915/2009, de 18/08
- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 16/2022, de 16/08)
     - 3ª versão (Portaria n.º 694/2010, de 16/08)
     - 2ª versão (Portaria n.º 915/2009, de 18/08)
     - 1ª versão (Portaria n.º 469/2009, de 06/05)
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SUMÁRIO
Estabelece os termos das condições técnicas e de segurança em que se processa a comunicação electrónica para efeitos da transmissão de dados de tráfego e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 16/2022, de 16 de Agosto!]
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  Artigo 6.º
Envio electrónico de outros pedidos
1 - O SAPDOC deve ser utilizado como a forma de comunicação electrónica dos pedidos previstos no n.º 2 do artigo 1.º, efectuados pelo tribunal ou por qualquer agente legalmente competente, no âmbito de um processo judicial de natureza criminal ou no âmbito de uma investigação ou de um inquérito criminal.
2 - À tramitação dos pedidos a que se refere o número anterior são aplicáveis as regras da presente portaria com as devidas adaptações, nomeadamente:
a) O pedido é efectuado directamente pela entidade interessada e legalmente competente;
b) O SAPDOC disponibiliza para tal um formulário adaptado à matéria do pedido e à entidade requerente;
c) Sempre que os dados solicitados se reportem a meros dados de identificação ou de localização do suspeito, arguido ou outro interveniente processual, as medidas de segurança na comunicação de tais dados são as decorrentes da aplicação das funcionalidades próprias da Rede da Justiça e de webservices seguros.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 694/2010, de 16/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 469/2009, de 06/05

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