Portaria n.º 469/2009, de 06 de Maio CONDIÇÕES TÉCNICAS E DE SEGURANÇA - TRATAMENTO DE DADOS DE TRÁFEGO |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 694/2010, de 16 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece os termos das condições técnicas e de segurança em que se processa a comunicação electrónica para efeitos da transmissão de dados de tráfego e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 16/2022, de 16 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 5.º-A Harmonização de prazos de conservação distintos |
Tendo em conta que o mesmo dado pode ter de ser conservado durante prazos diferentes consoante as normas legais aplicáveis, os operadores de comunicações asseguram que:
a) Havendo prazos legais distintos, os dados sejam conservados pelo prazo mais longo e transmitidos quando pedidos;
b) Havendo ordem judicial de preservação por prazo específico, sejam os dados transmitidos quando pedidos;
c) Não haja lugar à transmissão de dados caso o prazo de conservação legal ou judicial já tenha sido ultrapassado.
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