Portaria n.º 469/2009, de 06 de Maio CONDIÇÕES TÉCNICAS E DE SEGURANÇA - TRATAMENTO DE DADOS DE TRÁFEGO |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 694/2010, de 16 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece os termos das condições técnicas e de segurança em que se processa a comunicação electrónica para efeitos da transmissão de dados de tráfego e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 16/2022, de 16 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 3.º Resposta dos fornecedores ao pedido de dados |
1 - Após recepção de um pedido de dados, o fornecedor de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de uma rede pública de comunicações ('o fornecedor') procede imediatamente à pesquisa dos mesmos, de acordo com a ordem cronológica de recepção do pedido ou o grau de urgência determinado.
2 - Logo que a pesquisa de dados esteja concluída, o fornecedor:
a) Transfere o ficheiro correspondente ao resultado da pesquisa, através de ligação segura, encriptada e com autenticação mediante nome de utilizador e palavra-passe; e
b) Envia notificação da transferência do ficheiro de resposta através da aplicação informática, indicando o nome do ficheiro transferido.
3 - Os ficheiros de resposta obedecem aos seguintes requisitos técnicos:
a) São elaborados em formato portable document format (pdf);
b) É-lhes aposta assinatura electrónica;
c) São encriptados mediante chaves assimétricas, disponibilizadas através de certificados digitais.
4 - O fornecedor solicita, através da aplicação informática, que o pedido de dados seja rectificado ou completado quando:
a) Se verifique uma divergência entre a ordem do juiz e os restantes dados constantes do formulário electrónico;
b) Falte algum dos elementos referidos no n.º 3 do artigo 2.º |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 694/2010, de 16/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 469/2009, de 06/05
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