DL n.º 326-A/2007, de 28 de Setembro ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a orgânica da Inspecção-Geral da Administração Local - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de Abril!] _____________________ |
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Artigo 2.º Sede e competência territorial |
A IGAL tem sede em Lisboa e exerce a tutela sobre as autarquias locais prevista no artigo 242.º da Constituição da República Portuguesa em todo o território nacional, com excepção das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. |
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