Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR |
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SUMÁRIO Aprova o novo Código de Justiça Militar e revoga a legislação existente sobre a matéria _____________________ |
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Artigo 110.º Competência territorial |
1 - Têm competência para conhecer de crimes cometidos:
a) Nos distritos judiciais de Évora e Lisboa, o Tribunal da Relação de Lisboa e as 1.ª e 2.ª Varas Criminais da Comarca de Lisboa;
b) Nos distritos judiciais de Coimbra e do Porto, o Tribunal da Relação do Porto e a 1.ª Vara Criminal da Comarca do Porto.
2 - Os tribunais a que se refere a alínea a) do número anterior são ainda competentes para conhecer de crimes cometidos fora do território nacional. |
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