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  Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto
    LEI ORGÂNICA DA PSP

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 73/2021, de 12/11
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 53/2023, de 31/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 73/2021, de 12/11)
     - 1ª versão (Lei n.º 53/2007, de 31/08)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública
_____________________
  Artigo 55.º
Recrutamento de comandantes e 2.os comandantes
1 - O recrutamento para os cargos de comandante é feito, por escolha, de entre:
a) Superintendentes-chefes ou superintendentes, para os cargos de comandante regional e metropolitano de polícia;
b) Superintendentes-chefes ou superintendentes, para o cargo de comandante da UEP;
c) Superintendentes, intendentes ou subintendentes para os cargos de comandante distrital de polícia.
2 - O recrutamento para os cargos de 2.º comandante é feito, por escolha, de entre:
a) Superintendentes ou intendentes, para os cargos de 2.º comandante regional e metropolitano de polícia;
b) Superintendentes ou intendentes, para o cargo de 2.º comandante da UEP;
c) Intendentes, subintendentes ou comissários para os cargos de 2.º comandante distrital de polícia.
3 - O ministro da tutela, sob proposta do director nacional, define por despacho o posto do comandante e do 2.º comandante de cada unidade territorial, em função da complexidade do comando e no respeito pelo disposto nos números anteriores.

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