Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto LEI ORGÂNICA DA PSP |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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Artigo 39.º Comando de subunidades |
1 - O comando das subunidades é exercido por um comandante, coadjuvado por um adjunto.
2 - Salvo designação em contrário do comandante do comando territorial de polícia, o adjunto é o elemento mais graduado colocado na respectiva subunidade.
3 - Caso existam vários elementos com a mesma graduação, prefere o mais antigo. |
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