Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto LEI ORGÂNICA DA PSP |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
|
Artigo 30.º Recursos humanos |
A unidade orgânica de recursos humanos compreende as áreas de recursos humanos, formação e saúde e assistência na doença. |
|
|
|
|
|
|