Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto LEI ORGÂNICA DA PSP |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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SECÇÃO III Unidades orgânicas
| Artigo 29.º Operações e segurança |
A unidade orgânica de operações e segurança compreende as áreas de operações, informações policiais, investigação criminal, armas e explosivos, segurança privada, sistemas de informação e comunicações. |
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