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  Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto
    LEI ORGÂNICA DA PSP

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 73/2021, de 12/11
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 53/2023, de 31/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 73/2021, de 12/11)
     - 1ª versão (Lei n.º 53/2007, de 31/08)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública
_____________________
  Artigo 28.º
Junta Superior de Saúde
1 - A Junta Superior de Saúde (JSS) é o órgão a que compete julgar o grau de capacidade para o serviço do pessoal da PSP que, por ordem do director nacional, lhe for presente, bem como emitir parecer sobre os recursos relativos a decisões baseadas em pareceres formulados pelas juntas médicas da PSP.
2 - A JSS é constituída por três médicos nomeados pelo director nacional, que designa, de entre eles, o presidente.
3 - Quando funcionar como junta de recurso, a JSS é composta por dois médicos designados pelo director nacional, que não tenham intervindo anteriormente no processo, e por um médico escolhido pelo requerente, o qual, não sendo indicado no prazo que para o efeito for fixado pelo director nacional, é substituído pelo médico que este designar.

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