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  Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto
    LEI ORGÂNICA DA PSP

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 73/2021, de 12/11
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 53/2023, de 31/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 73/2021, de 12/11)
     - 1ª versão (Lei n.º 53/2007, de 31/08)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública
_____________________
  Artigo 10.º
Autoridades de polícia
1 - São consideradas autoridades de polícia:
a) O director nacional;
b) Os directores nacionais-adjuntos;
c) O inspector nacional;
d) O comandante da Unidade Especial de Polícia;
e) Os comandantes das unidades e subunidades até ao nível de esquadra;
f) Outros oficiais da PSP, quando no exercício de funções de comando ou chefia operacional.
2 - Compete às autoridades de polícia referidas no número anterior determinar a aplicação das medidas de polícia previstas na lei.

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