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  Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto
    LEI ORGÂNICA DA PSP

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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública
_____________________
CAPÍTULO II
Autoridades e órgãos de polícia
  Artigo 9.º
Comandantes e agentes de força pública
1 - Os elementos da PSP no exercício do comando de forças têm a categoria de comandantes de força pública.
2 - Considera-se força pública, para efeitos do número anterior, o efectivo mínimo de dois agentes em missão de serviço.
3 - Os elementos da PSP com funções policiais são considerados agentes da força pública e de autoridade quando lhes não deva ser atribuído qualidade superior.

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