DL n.º 101/2008, de 16 de Junho REGIME JURÍDICO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA PRIVADA DOS ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO OU DE BEBIDAS |
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SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas e revoga o Decreto-Lei n.º 263/2001, de 28 de Setembro
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 135/2014, de 08 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 7.º Medidas cautelares |
1 - No caso previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, o governador civil territorialmente competente determina o encerramento provisório do estabelecimento, fixando o prazo dentro do qual devem ser adoptadas as providências adequadas à regularização da situação, com a advertência de que o incumprimento da injunção constitui fundamento da aplicabilidade da medida acessória de encerramento do estabelecimento, nos termos do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro.
2 - No caso previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, na decisão de aplicação da coima é fixado o prazo dentro do qual devem ser adoptadas as providências adequadas à regularização da situação, com a advertência de que o incumprimento da injunção constitui fundamento da aplicabilidade da medida acessória de encerramento do estabelecimento, nos termos do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro. |
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