Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2009 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 10/2009, de 10 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2009 _____________________ |
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Artigo 136.º Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado |
1 - Os saldos das dotações afectas às rubricas da classificação económica «Transferências correntes», «Subsídios», «Activos financeiros» e «Outras despesas correntes» inscritas no Orçamento do Estado para 2009, no capítulo 60 do Ministério das Finanças e da Administração Pública, podem ser utilizados em despesas cujo pagamento seja realizável até 15 de Fevereiro de 2010, desde que a obrigação para o Estado tenha sido constituída até 31 de Dezembro de 2009 e seja nessa data conhecida ou estimável a quantia necessária para o seu cumprimento.
2 - As quantias utilizadas nos termos do número anterior são depositadas em conta especial destinada ao pagamento das respectivas despesas, devendo tal conta ser encerrada até 15 de Fevereiro de 2010. |
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