Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2009 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 118/2009, de 30 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2009 _____________________ |
|
Artigo 92.º Incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida |
1 - O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
1 - O incentivo fiscal à destruição de automóveis em fim de vida reveste a forma de redução do imposto sobre veículos devido pelo proprietário na compra de automóvel ligeiro novo cujo nível de emissões de CO(índice 2) não ultrapasse os 140 g/km, nos termos seguintes:
a) ...
b) ...
2 - ...
3 - ...»
2 - O incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida previsto no decreto-lei referido no número anterior mantém-se em vigor até 31 de Dezembro de 2009. |
|
|
|
|
|
|