DL n.º 226/2008, de 20 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções _____________________ |
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Artigo 5.º Alteração da estrutura do Estatuto da Câmara dos Solicitadores |
1 - O capítulo viii do Estatuto da Câmara dos Solicitadores passa a denominar-se «Agente de execução», que se inicia com o artigo 116.º e termina com o artigo 131.º-C.
2 - A secção i do capítulo viii do Estatuto da Câmara dos Solicitadores passa a denominar-se «Exercício, inscrição, registo e sociedade de agente de execução», que se inicia com o artigo 116.º e termina com o artigo 119.º-B.
3 - É aditada a secção iii do capítulo viii do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, denominada «Infracções e penas disciplinares», que se inicia com o artigo 131.º-A e termina com o artigo 131.º-C.
consultar o Estatuto da Câmara de Solicitadores(actualizado face ao diploma epígrafe) |
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