Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 131/95, DE 06 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 96.º-A
Declarações de nascimento em unidades de saúde

1 - A declaração de nascimento ocorrido em unidades de saúde privadas depende de protocolo a celebrar entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da saúde e estas unidades de saúde.
2 - As condições de celebração dos protocolos referidos no número anterior e as respectivas cláusulas tipo são fixadas por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da saúde.

Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 29/2007, de 02 de Agosto
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 29/2007, de 02 de Agosto