Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 647/76, DE 31 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 10.º
As dúvidas suscitadas na aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro do Comércio Interno.

Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - João de Deus Pinheiro Farinha - António de Almeida Santos - José Carlos Alfaia Pinto Pereira.
Promulgado em 13 de Julho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 647/76, de 31 de Julho