Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 45/2005, DE 23 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
ANEXO II
I - Exigências mínimas para o exame de condução
O exame para a obtenção da carta de condução pretende verificar se os candidatos possuem os conhecimentos e aptidões e manifestam comportamentos exigidos para a condução de um veículo a motor, adoptando para tal fim as seguintes provas:
a) Uma prova teórica; seguida de,
b) Uma prova das aptidões e do comportamento.
As provas do exame são efectuadas de acordo com as condições enumeradas de seguida.

Secção A
Prova teórica
1 - Forma:
1.1 - A prova teórica visa comprovar que o candidato possui os conhecimentos necessários relativos às disposições indicadas nos n.os 2, 3 e 4.
1.2 - Os candidatos titulares de carta de condução válida para as categorias A e B ou subcategorias A1 e B1, que pretendam obter outra categoria ou subcategoria, ficam dispensados na prestação da prova teórica da comprovação dos conhecimentos atinentes às disposições comuns relativas a todas as categorias de veículos.

2 - Disposições comuns relativas a todas as categorias de veículos:
2.1 - Devem ser formuladas questões sobre cada um dos números a seguir indicados:
2.1.1 - Disposições legais em matéria de circulação rodoviária - especialmente as disposições respeitantes a sinalização do trânsito, sinais dos condutores, regras de prioridade e limites de velocidade;
2.1.2 - O condutor:
Importância da vigilância e da atitude em relação aos outros utentes da via;
Percepção, avaliação e tomada de decisões, especialmente tempo de reacção e modificações no comportamento do condutor ligadas aos efeitos de álcool, drogas e medicamentos, aos estados emocionais e à fadiga;
2.1.3 - A via:
Princípios mais importantes relativos ao respeito das distâncias de segurança entre veículos, à distância de travagem e ao comportamento do veículo em via pública, às características do pavimento e às diferentes condições meteorológicas;
Factores de risco na condução, ligados aos diferentes estados do piso e, nomeadamente, às suas variações em função das condições atmosféricas e da hora do dia ou da noite;
Características dos diferentes tipos de vias e disposições obrigatórias a elas referentes;
2.1.4 - Os outros utentes da via:
Factores específicos de risco ligados à inexperiência de outros utentes da estrada e às categorias mais vulneráveis de utentes, como crianças, peões, ciclistas e pessoas com mobilidade reduzida;
Riscos inerentes à circulação e à condução de vários tipos de veículos, bem como às diferentes condições de visibilidade dos seus condutores;
2.1.5 - Regulamentação geral e diversos:
Regras relativas aos documentos administrativos exigidos para efeitos da utilização do veículo;
Regras gerais que descrevem o comportamento a adoptar pelo condutor em caso de acidente (sinalizar, alertar) e as medidas que, se for caso disso, pode tomar para socorrer as vítimas de acidentes na estrada;
Factores de segurança relativos ao veículo, à carga e às pessoas transportadas;
2.1.6 - Precauções a adoptar ao sair do veículo;
2.1.7 - Elementos mecânicos ligados à segurança da condução - os candidatos devem estar aptos a detectar as avarias mais correntes, em especial as que podem afectar sistemas de direcção, sistemas de suspensão e de travagem, pneumáticos, luzes e indicadores de mudança de direcção, catadióptricos, espelhos retrovisores, limpa-pára-brisas, sistema de escape, cintos de segurança e avisadores acústicos;
2.1.8 - Equipamentos de segurança dos veículos - os candidatos devem estar aptos a reconhecer e utilizar os principais equipamentos de segurança dos veículos, nomeadamente cintos de segurança, encostos de cabeça e equipamentos de segurança para crianças;
2.1.9 - Regras aplicáveis à utilização do veículo relacionada com o ambiente, nomeadamente a utilização adequada de avisadores acústicos, consumo moderado de combustível e limitação das emissões poluentes.

3 - Disposições específicas relativas às categorias A e A1:
3.1 - Controlo obrigatório dos conhecimentos gerais sobre:
3.1.1 - Utilização do equipamento de protecção, nomeadamente luvas, botas, vestuário e capacete;
3.1.2 - Visibilidade dos condutores de motociclos relativamente a outros utentes da via;
3.1.3 - Factores de risco associados aos diferentes estados do piso supra-indicados, atendendo sobretudo a pontos de instabilidade, como, por exemplo, tampas de esgoto, marcações (linhas e setas) e carris de eléctrico;
3.1.4 - Elementos mecânicos ligados à segurança da condução, atendendo sobretudo ao interruptor de paragem de emergência, aos níveis do óleo e à corrente.

4 - Disposições específicas relativas às categorias C, C + E, C1, C1 + E, D, D + E, D1 e D1 + E:
4.1 - Controlo obrigatório de conhecimentos gerais sobre:
4.1.1 - Regras relativas a horas de condução e períodos de repouso, em conformidade com o Regulamento (CEE) n.º 3820/85, do Conselho (ver nota 1); utilização do aparelho de controlo, em conformidade com o Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho (ver nota 2);
4.1.2 - Regras relativas ao transporte de mercadorias ou passageiros, conforme o caso;
4.1.3 - Documentos relativos ao veículo e ao transporte, exigidos para o transporte nacional e internacional de mercadorias e passageiros;
4.1.4 - Comportamentos a adoptar em caso de acidente; medidas a tomar após ocorrência de acidente ou situação similar, incluindo acções de emergência, como evacuação de passageiros e noções básicas de primeiros socorros;
4.1.5 - Precauções a adoptar durante a remoção e a substituição de rodas;
4.1.6 - Regulamentação sobre peso e dimensões do veículo; regras relativas aos dispositivos de limitação de velocidade;
4.1.7 - Obstrução da visibilidade devida às características dos veículos;
4.1.8 - Leitura de mapas de estradas e planeamento do itinerário de viagens, incluindo noções de utilização de sistemas electrónicos de navegação (GPS);
4.1.9 - Factores de segurança relativos às operações de carga do veículo: controlo da carga, nomeadamente a estiva e fixação, dificuldades com diferentes tipos de carga, nomeadamente líquidos e carga pendente, operações de carga e descarga de mercadorias e utilização de equipamento de carga e descarga (apenas para as categorias C, C + E, C1 e C1 + E);
4.1.10 - Responsabilidade do condutor no que se refere ao transporte de passageiros; conforto e segurança dos passageiros; transporte de crianças; verificações necessárias antes de iniciar a viagem; inclusão de todos os tipos de autocarros no exame teórico, nomeadamente autocarros afectos à prestação de serviços públicos e autocarros com dimensões especiais (apenas para as categorias D, D + E, D1 e D1 + E).
4.2 - Controlo obrigatório dos conhecimentos gerais relativos às seguintes disposições adicionais referentes às categorias C, C + E, D e D + E:
4.2.1 - Os princípios de construção de motores de combustão interna, fluidos (nomeadamente óleo do motor, líquido refrigerante e líquido de lavagem), sistema de combustível, sistema eléctrico, sistema de ignição, sistema de transmissão (nomeadamente embraiagem e caixa de velocidades);
4.2.2 - Lubrificação e protecção antigelo;
4.2.3 - Princípios de construção, colocação, utilização correcta e cuidados com os pneumáticos;
4.2.4 - Tipos, funcionamento, partes principais, ligação, utilização e manutenção diária dos dispositivos de travagem e de limitação da velocidade (incluindo o ABS);
4.2.5 - Tipos, funcionamento, partes principais, ligação, utilização e manutenção diária dos sistemas de acoplamento (apenas para as categorias C + E e D + E);
4.2.6 - Métodos de identificação de causas de avarias;
4.2.7 - Manutenção preventiva de avarias e reparações correntes necessárias;
4.2.8 - Responsabilidade do condutor relativamente à recepção, ao transporte e à entrega de mercadorias, segundo as condições acordadas (apenas para as categorias C e C + E).
(nota 1) In Portaria n.º 1078/92, de 23 de Novembro.
(nota 2) In Portaria n.º 625/86, de 25 de Outubro.

Secção B
Prova das aptidões e do comportamento
5 - Veículo e seu equipamento:
5.1 - A prova das aptidões e do comportamento é efectuada num veículo com transmissão manual. A prova das aptidões e do comportamento pode também ser efectuada num veículo com transmissão automática, constando tal menção como restrição na carta de condução, não podendo o seu titular conduzir veículos de caixa manual. Por «veículo com transmissão automática» entende-se o veículo no qual a transferência do movimento do motor para as rodas é regulada pela utilização do acelerador e ou dos travões de serviço, permitindo deste modo variar a velocidade do veículo, bem como imobilizá-lo. Se, devido a deficiências físicas, apenas for autorizada a condução de determinados tipos de veículos ou de veículos adaptados, a prova das aptidões e do comportamento realizar-se-á num veículo desse tipo.
5.2 - Os veículos utilizados na prova das aptidões e do comportamento devem respeitar os critérios mínimos a seguir indicados:
Categoria A:
Acesso gradual - motociclo sem carro lateral, de cilindrada superior a 120 cm3, que pode atingir uma velocidade de pelo menos 100 km/h e ter acoplado um receptor que receba som do veículo onde se transporta o examinador;
Acesso directo - motociclo sem carro lateral, com potência mínima de 35 kW e ter acoplado um receptor que receba som do veículo onde se transporta o examinador;
Subcategoria A1 - motociclo sem carro lateral, com cilindrada igual ou superior a de 75 cm3 e ter acoplado um receptor que receba som do veículo onde se transporta o examinador;
Categoria B - veículo de quatro rodas da categoria B, que pode atingir a velocidade de pelo menos 100 km/h e que deve ter: caixa fechada, lotação de cinco lugares, travão de estacionamento ao alcance do examinador, comandos duplos de travão de serviço, embraiagem e acelerador, dois espelhos retrovisores interiores, avisadores de utilização dos duplos comandos fixados rigidamente a cada um dos pedais duplicados;
Categoria B + E - conjunto de veículos, composto por um veículo para a prova da categoria B e por um reboque de peso bruto de pelo menos 1000 kg, com capacidade para atingir por construção no mínimo a velocidade de 100 km/h e que não se encontra incluído na categoria B; o compartimento de carga do reboque deve consistir num corpo de caixa fechada cujas largura e altura sejam pelo menos iguais às do veículo a motor, ou ligeiramente menos largo que o veículo a motor, desde que seja possibilitada a visão para a retaguarda através do uso de retrovisores exteriores do veículo a motor; o reboque deve ser apresentado com um mínimo de 800 kg de peso total (tara + carga);
Subcategoria B1 - triciclo ou quadriciclo com motor, que pode atingir a velocidade de, pelo menos, 60 km/h;
Categoria C - veículo da categoria C, com as seguintes características: peso bruto de pelo menos 12000 kg, comprimento não inferior a 8 m e largura não inferior a 2,40 m, capacidade para atingir por construção a velocidade de 80 km/h, equipado com sistema de travagem antibloqueio, caixa de pelo menos oito relações de transmissão para avanço, tacógrafo, comandos duplos de travão de serviço, acelerador e embraiagem, dois espelhos retrovisores exteriores de cada lado, sendo um dirigido ao examinando e outro ao examinador, avisadores de utilização dos duplos comandos fixados rigidamente a cada um dos pedais duplicados; o compartimento de carga deve consistir num corpo de caixa fechada cujas largura e altura sejam pelo menos iguais às da cabina; o veículo deve ser apresentado com um peso total (tara + carga) não inferior a 10000 kg;
Categoria C + E - veículo articulado ou um conjunto composto por um veículo para a prova da categoria C e um reboque com comprimento mínimo de 7,5 m; quer o veículo articulado quer o conjunto devem ter peso bruto não inferior a 20000 kg, comprimento mínimo de 14 m e largura de, pelo menos, 2,40 m, capacidade para atingir por construção a velocidade de 80 km/h, equipado com sistema de travagem antibloqueio, caixa de pelo menos oito relações de transmissão para avanço e tacógrafo; os compartimentos de carga devem consistir num corpo de caixa fechada cujas largura e altura sejam pelo menos iguais às da cabina; quer o veículo articulado quer o conjunto serão apresentados com um peso total (tara + carga) não inferior a 15000 kg; no caso de se tratar de veículo articulado o tractor deverá ter: comandos duplos de travão de serviço, acelerador e embraiagem, dois espelhos retrovisores exteriores de cada lado, sendo um dirigido ao examinando e outro ao examinador, avisadores de utilização dos duplos comandos fixados rigidamente a cada um dos pedais duplicados;
Subcategoria C1 - veículo da subcategoria C1 com as seguintes características: peso bruto não inferior a 4000 kg, comprimento não inferior a 5 m, capacidade para atingir por construção no mínimo a velocidade de 80 km/h, equipado de sistema de travagem antibloqueio, tacógrafo e comandos duplos de travão de serviço, acelerador e embraiagem, dois espelhos retrovisores exteriores de cada lado, sendo um dirigido ao examinando e outro ao examinador, avisadores de utilização dos duplos comandos fixados rigidamente a cada um dos pedais duplicados; o compartimento de carga deve consistir num corpo de caixa fechada cujas largura e altura sejam pelo menos iguais às da cabina;
Subcategoria C1 + E - conjunto composto por um veículo para a prova da subcategoria C1 e por um reboque com peso bruto não inferior a 1250 kg e comprimento não inferior a 3 m, com as seguintes características: comprimento mínimo de 8 m, capacidade para atingir por construção a velocidade de 80 km/h; o compartimento de carga do reboque deve consistir num corpo de caixa fechada cujas largura e altura sejam pelo menos iguais às da cabina; o reboque será apresentado com um peso total (tara + carga) não inferior a 800 kg;
Categoria D - veículo da categoria D com as seguintes características: comprimento mínimo de 10 m e largura não inferior a 2,40 m, capacidade para atingir por construção a velocidade de 80 km/h, equipado com sistema de travagem antibloqueio, tacógrafo, caixa fechada, comandos duplos de travão de serviço, acelerador e embraiagem, dois espelhos retrovisores exteriores de cada lado, sendo um dirigido ao examinando e outro ao examinador, avisadores de utilização dos duplos comandos fixados rigidamente a cada um dos pedais duplicados e um banco destinado ao examinador situado à direita do condutor;
Categoria D + E - conjunto composto por um veículo para a prova da categoria D e por um reboque com peso bruto não inferior a 1250 kg, com as seguintes características: largura no mínimo de 2,40 m e capacidade para atingir por construção a velocidade de 80 km/h; o compartimento de carga do reboque deve consistir num corpo de caixa fechada cujas largura e altura sejam de pelo menos 2 m; o reboque deve ser apresentado com um peso total (tara + carga) não inferior a 800 kg;
Subcategoria D1 - veículo da subcategoria D1 com as seguintes características: peso bruto não inferior a 4000 kg, comprimento no mínimo de 5 m, capacidade para atingir por construção a velocidade de 80 km/h, equipado com sistema de travagem antibloqueio, tacógrafo, caixa fechada, comandos duplos de travão de serviço, acelerador e embraiagem, dois espelhos retrovisores exteriores de cada lado, sendo um dirigido ao examinando e outro ao examinador, avisadores de utilização dos duplos comandos fixados rigidamente a cada um dos pedais duplicados e um banco destinado ao examinador situado à direita do condutor;
Subcategoria D1 + E - conjunto composto por um veículo para a prova da subcategoria D1 e por um reboque com peso bruto não inferior a 1250 kg e que por construção pode atingir a velocidade de 80 km/h; o compartimento de carga do reboque deve consistir num corpo de caixa fechada cujas largura e altura sejam de pelo menos 2 m; o reboque deve ser apresentado com um peso total (tara + carga) não inferior a 800 kg.
5.3 - Os veículos para a prova das categorias D, D + E, D1 e D1 + E, que não cumpram os critérios mínimos supradefinidos, mas que se encontrem em utilização antes da entrada em vigor do presente diploma, podem continuar a ser utilizados até 11 de Outubro de 2010.
5.4 - Os veículos para a prova das categorias B + E, C, C + E, C1 e C1 + E que não cumpram os critérios mínimos supra mas que estivessem ao serviço antes da entrada em vigor do presente diploma podem continuar a ser utilizados até 11 de Outubro de 2010.
6 - Prova das aptidões e do comportamento para as categorias A e A1:
6.1 - Preparação e controlo técnico do veículo, com referência à segurança rodoviária, devendo os candidatos demonstrar capacidade de condução segura satisfazendo as seguintes exigências:
6.1.1 - Ajustar o equipamento de protecção, como luvas, botas, vestuário e capacete;
6.1.2 - Proceder a verificações aleatórias sobre o estado de pneumáticos, sistema de travagem, sistema de direcção, interruptor de paragem de emergência, corrente, níveis do óleo, luzes, catadióptricos, indicadores de mudança de direcção e avisador acústico, quando aplicado.
6.2 - Prova de manobras especiais, com referência à segurança rodoviária:
6.2.1 - Pôr e tirar o motociclo do descanso e deslocá-lo sem ajuda do motor, caminhando a seu lado;
6.2.2 - Estacionar o motociclo, colocando-o no descanso;
6.2.3 - Pelo menos duas manobras a executar em marcha lenta, incluindo slalom; isto deve permitir avaliar da capacidade de utilização da embraiagem em combinação com o travão, o equilíbrio, a direcção da visão, a posição no motociclo e a colocação dos pés nos apoios;
6.2.4 - Pelo menos duas manobras a executar a velocidade elevada, das quais uma manobra em segunda ou terceira velocidade a pelo menos a 30 km/h e uma manobra evitando um obstáculo à velocidade mínima de 50 km/h; isto deve permitir avaliar da capacidade de se posicionar no motociclo, a direcção da visão, o equilíbrio, a técnica de direcção e a técnica de mudança de velocidades;
6.2.5 - Travagem - devem ser executados, no mínimo, dois exercícios de travagem, incluindo uma travagem de emergência à velocidade mínima de 50 km/h; isto deve permitir avaliar da capacidade de utilização do sistema de travagem (travão dianteiro e traseiro), a direcção da visão e a posição no motociclo;
6.2.6 - As manobras especiais mencionadas nos n.os 6.2.3 a 6.2.5 devem ser inseridas na referida prova das aptidões e do comportamento até 11 de Outubro de 2005.
6.3 - Comportamento no tráfego - os candidatos devem efectuar todas as manobras a seguir indicadas, em condições normais de trânsito, em segurança absoluta e com todas as precauções necessárias:
6.3.1 - Arrancar - após o estacionamento, após uma paragem no trânsito e em saída de um caminho de acesso;
6.3.2 - Circular em estrada em alinhamento recto; cruzar veículos, incluindo em passagens estreitas;
6.3.3 - Conduzir em curvas;
6.3.4 - Intersecções - abordar e atravessar cruzamentos e entroncamentos;
6.3.5 - Mudar de direcção - mudança de direcção para a esquerda e para a direita e mudança de via de trânsito;
6.3.6 - Entrar/sair de auto-estradas ou vias equiparadas (se disponíveis) - acesso pela via de aceleração e saída pela via de abrandamento;
6.3.7 - Ultrapassar/cruzar - ultrapassar veículos (se possível), circular ao lado de obstáculos (por exemplo, veículos estacionados) e ser ultrapassado por outros veículos (se for adequado);
6.3.8 - Enfrentar eventuais características especiais da via pública - rotundas, passagens de nível, paragens de transportes públicos colectivos, passagens para peões, subida de inclinação acentuada e descidas perigosas;
6.3.9 - Tomar as precauções necessárias ao sair do veículo.
7 - Prova das aptidões e do comportamento para as categorias B, B1 e B + E:
7.1 - Preparação e controlo técnico do veículo, com referência à segurança rodoviária - os candidatos devem demonstrar capacidade de condução segura satisfazendo as seguintes exigências:
7.1.1 - Regular o assento na medida necessária, a fim de encontrar a posição correcta;
7.1.2 - Regular os espelhos retrovisores, cintos de segurança e apoios de cabeça, caso existam;
7.1.3 - Confirmar se as portas estão fechadas;
7.1.4 - Proceder a verificações aleatórias sobre o estado de pneumáticos, sistema de direcção, sistema de travagem, fluidos (por exemplo, óleo do motor, líquido refrigerante e líquido de lavagem), luzes, catadióptricos, indicadores de mudança de direcção e sinais sonoros;
7.1.5 - Controlar os factores de segurança relativos às operações de carga do veículo: carroçaria, chapas; portas do compartimento de carga; travamento da cabina; processo de carregamento; amarração da carga (apenas para a categoria B + E);
7.1.6 - Controlar o mecanismo de acoplamento, o sistema de travagem e as ligações eléctricas (apenas para a categoria B + E).
7.2 - Categorias B e B1 - prova de manobras especiais, com referência à segurança rodoviária - a prova incidirá numa selecção das seguintes manobras (pelo menos duas do conjunto de quatro pontos, incluindo uma em marcha atrás):
7.2.1 - Marcha atrás em trajectória rectilínea ou marcha atrás contornando uma esquina à direita ou à esquerda, mantendo uma trajectória correcta;
7.2.2 - Inversão do sentido de marcha, utilizando a marcha à frente e a marcha atrás;
7.2.3 - Estacionamento do veículo e saída de um espaço de estacionamento (paralelo, oblíquo ou perpendicular, em marcha à frente ou em marcha atrás, tanto em terreno plano como em subidas ou descidas);
7.2.4 - Travagem de serviço e travagem de emergência.
7.3 - Categoria B + E - prova de manobras especiais, com referência à segurança rodoviária:
7.3.1 - Atrelar e desatrelar o reboque ao/do veículo; esta manobra deve iniciar-se com o veículo e o seu reboque lado a lado, de forma a permitir avaliar da capacidade de alinhar com segurança o veículo e o reboque, bem como da capacidade do condutor em atrelar e desatrelar o veículo ao e do reboque;
7.3.2 - Contorno de lancil em marcha atrás;
7.3.3 - Estacionar de forma segura para efectuar operações de carga/descarga.
7.4 - Comportamento no tráfego - os candidatos devem efectuar todas as manobras a seguir indicadas, em condições normais de trânsito, em segurança absoluta e com todas as precauções necessárias:
7.4.1 - Arrancar - após o estacionamento, após uma paragem no trânsito e em saída de um caminho de acesso;
7.4.2 - Circular em estrada em alinhamento recto e cruzar veículos, inclusive em passagens estreitas;
7.4.3 - Conduzir em curvas;
7.4.4 - Intersecções - abordar e atravessar cruzamentos e entroncamentos;
7.4.5 - Mudar de direcção - mudança de direcção para a esquerda e para a direita, condução em pluralidade de vias de trânsito, mudança de fila de trânsito e pré-selecção das vias de trânsito;
7.4.6 - Entrar/sair de auto-estradas ou vias equiparadas (se disponíveis) - acesso pela via de aceleração, saída pela via de abrandamento;
7.4.7 - Ultrapassar/cruzar - ultrapassar veículos (se possível), circular ao lado de obstáculos (por exemplo, veículos estacionados), ser ultrapassado por outros veículos (se for adequado);
7.4.8 - Enfrentar eventuais características especiais da via pública - rotundas, passagens de nível, paragens de transportes públicos colectivos, passagens para peões, subida de inclinação acentuada e descidas perigosas;
7.4.9 - Tomar as precauções necessárias ao sair do veículo.
8 - Prova das aptidões e do comportamento para as categorias C, C + E, C1, C1 + E, D, D + E, D1 e D1 + E:
8.1 - Preparação e controlo técnico do veículo, com referência à segurança rodoviária - os candidatos devem demonstrar capacidade de condução segura satisfazendo as seguintes exigências:
8.1.1 - Regular o assento na medida necessária, a fim de encontrar a posição correcta;
8.1.2 - Regular os espelhos retrovisores, cintos de segurança e apoios de cabeça, caso existam;
8.1.3 - Proceder a verificações aleatórias sobre estado de pneumáticos, sistema de direcção, sistema de travagem, luzes, catadióptricos, indicadores de mudança de direcção e sinais sonoros;
8.1.4 - Verificar os sistemas de assistência de travagem e de direcção, verificar o estado das rodas, porcas, guarda-lamas, pára-brisas, janelas, limpa-pára-brisas, fluidos (por exemplo, óleo do motor, líquido refrigerante, líquido de lavagem); verificar e utilizar o painel de instrumentos, incluindo o tacógrafo;
8.1.5 - Verificar a pressão do ar e dos reservatórios de ar e a suspensão;
8.1.6 - Controlar os factores de segurança relativos às operações de carga do veículo - carroçaria, chapas, portas do compartimento de carga, mecanismo de carregamento (se existir), travamento da cabina (se existir), processo de carregamento, amarração da carga (apenas para as categorias C, C + E, C1 e C1 + E);
8.1.7 - Controlar o mecanismo de acoplamento, o sistema de travagem e as ligações eléctricas (apenas para as categorias C + E, C1 + E, D + E e D1 + E);
8.1.8 - Demonstrar aptidão em tomar medidas especiais relativas à segurança do veículo, controlo da carroçaria, das portas de serviço, das saídas de emergência, do equipamento de primeiros socorros, dos extintores de incêndio e de outro equipamento de segurança (apenas para as categorias D, D + E, D1 e D1 + E);
8.1.9 - Ler um mapa de estradas.
8.2 - Prova de manobras especiais, com referência à segurança rodoviária:
8.2.1 - Atrelar e desatrelar o reboque ou semi-reboque ao/do veículo - esta manobra deve iniciar-se com o veículo e o seu reboque lado a lado, de forma a permitir avaliar da capacidade de alinhar com segurança o veículo e o reboque, bem como da capacidade do condutor em atrelar e desatrelar o veículo ao e do reboque (apenas para as categorias C + E, C1 + E, D + E e D1 + E);
8.2.2 - Contorno de lancil em marcha atrás;
8.2.3 - Estacionar de forma segura para carga/descarga numa rampa/plataforma de carga ou instalação semelhante (apenas para as categorias C, C + E, C1 e C1 + E);
8.2.4 - Estacionar para entrada ou saída de passageiros do autocarro, em segurança (apenas para as categorias D, D + E, D1 e D1 + E).
8.3 - Comportamento no tráfego - os candidatos devem efectuar todas as manobras a seguir indicadas, em condições normais de trânsito, em segurança absoluta e com todas as precauções necessárias:
8.3.1 - Arrancar - após o estacionamento, após uma paragem no trânsito e em saída de um caminho de acesso;
8.3.2 - Circular em via pública em alinhamento recto e cruzar veículos, inclusive em passagens estreitas;
8.3.3 - Conduzir em curvas;
8.3.4 - Intersecções - abordar e atravessar cruzamentos e entroncamentos;
8.3.5 - Mudar de direcção - mudança de direcção para a esquerda e para a direita, condução em pluralidade de vias de trânsito, mudança de fila de trânsito e pré-selecção das vias de trânsito;
8.3.6 - Entrar/sair de auto-estradas ou vias equiparadas (se disponíveis) - acesso pela via de aceleração e saída pela via de abrandamento;
8.3.7 - Ultrapassar/cruzar - ultrapassagem de veículos (se possível), circular ao lado de obstáculos (por exemplo, veículos estacionados) e ser ultrapassado por outros veículos (se for adequado);
8.3.8 - Enfrentar eventuais características especiais da via pública - rotundas, passagens de nível, paragens de transportes públicos colectivos, passagens para peões, subida de inclinação acentuada e descidas perigosas;
8.3.9 - Tomar as precauções necessárias ao sair do veículo.
9 - Avaliação da prova de aptidões e comportamento:
9.1 - Relativamente a cada uma das situações de condução, a avaliação incide sobre a destreza com que o candidato manobra os diferentes comandos e a capacidade de se inserir com toda a segurança no trânsito, dominando o veículo. Ao longo da prova, o examinador tem de percepcionar uma condução em segurança. Os erros de condução ou o exercício de uma condução perigosa, por incapacidade, imperícia ou imprudência, que ponham em causa a segurança imediata do veículo de exame, dos seus passageiros ou dos outros utentes da via pública e que exijam ou não a intervenção do examinador, são consideradas causas de reprovação. O examinador tem, porém, liberdade de decidir da oportunidade de prosseguir a prova até ao seu termo.
Os examinadores são formados com vista a avaliarem correctamente as aptidões dos candidatos para conduzir em segurança.
A actividade desenvolvida pelos examinadores é acompanhada e fiscalizada pela Direcção-Geral de Viação, a fim de garantir uma aplicação correcta e uniforme da avaliação realizada em conformidade com as normas constantes do presente anexo.
9.2 - Durante a avaliação, os examinadores prestam especial atenção à atitude do candidato na adopção de uma condução defensiva e de um comportamento cívico. Essa atitude deve reflectir o estilo geral de condução, que o examinador deve ter em conta na apreciação global do candidato. Essa atitude inclui uma condução adaptada e determinada (segura), atenção às condições da via e da meteorologia, atenção ao restante tráfego, atenção aos outros utentes (pessoas e ou bens) da via (sobretudo os mais vulneráveis) e capacidade de antecipação.
9.3 - O examinador deve ainda avaliar o candidato nos seguintes aspectos:
9.3.1 - Controlo do veículo, tendo em conta o seguinte: utilização correcta dos cintos de segurança, espelhos retrovisores, encosto para a cabeça e assento; utilização correcta de luzes e outro equipamento; utilização correcta de embraiagem, caixa de velocidades, acelerador, sistemas de travagem (incluindo um eventual sistema de terceiro travão), sistema de direcção; controlo do veículo em diferentes circunstâncias e a diferentes velocidades; estabilidade na via; peso, dimensões e características do veículo; peso e tipo de carga (apenas para as categorias B + E, C, C + E, C1, C1 + E, D + E e D1 + E) e conforto dos passageiros, sem aceleração rápida, em condução suave e sem travagens bruscas (apenas para as categorias D, D + E, D1 e D1 + E);
9.3.2 - Condução económica e ecológica, tendo em conta as rotações por minuto, utilização correcta da caixa de velocidades, travagem e aceleração (apenas para as categorias B + E, C, C + E, C1, C1 + E, D, D + E, D1, e D1 + E);
9.3.3 - Visão - visão a 360º, utilização correcta dos espelhos e visão a longa, média e curta distância;
9.3.4 - Cedência de passagem - intersecções, cruzamentos e entroncamentos e cedência de passagem noutras situações (por exemplo, mudança de direcção, mudança de via e manobras especiais);
9.3.5 - Posição correcta na via tendo em atenção o tipo e as características do veículo - posição correcta na via, rotundas e curvas e pré-posicionamento;
9.3.6 - Manter uma distância de segurança adequada - à frente e aos lados e em relação aos outros veículos e utentes da via;
9.3.7 - Velocidade - não exceder os limites máximos de velocidade, adaptar a velocidade às condições meteorológicas, do tráfego e às características da via e, consoante os casos, aos limites de velocidade, conduzir a uma velocidade que seja possível parar a uma distância visível e livre de obstáculos e adaptar a velocidade à velocidade praticada pelos outros veículos em circulação na via;
9.3.8 - Semáforos, sinalização do trânsito e outras indicações - atitude correcta nos semáforos, obediência às indicações dos agentes de fiscalização e reguladores do trânsito, respeito pela sinalização do trânsito (proibições ou prescrições) e respeito pelas marcas rodoviárias;
9.3.9 - Sinalização de manobras - emitir sinais quando necessário, correcta e adequadamente sincronizados, indicar correctamente as mudanças de direcção e reagir adequadamente à sinalização emitida por outros utentes da via;
9.3.10 - Travagem e paragem - desaceleração a tempo, travagem ou paragem em conformidade com as circunstâncias; antecipação; utilização dos vários sistemas de travagem (apenas para as categorias C, C + E, D e D + E) e utilização de sistemas de redução da velocidade para além dos travões (apenas para as categorias C, C + E, D e D + E).
10 - Duração da prova das aptidões e do comportamento - a duração da prova das aptidões e do comportamento e a distância a percorrer devem ser suficientes para a avaliação das aptidões e dos comportamentos prescrita na secção B do presente anexo. O tempo mínimo de condução nunca será inferior a vinte e cinco minutos para as categorias A, A1, B, B1 e B + E e a quarenta e cinco minutos para as restantes categorias. Estes hiatos temporais não incluem a recepção do candidato (por exemplo, a verificação de documentos), a preparação do veículo, a verificação técnica do veículo em relação à segurança na via pública e a divulgação dos resultados da prova.
11 - Local da prova das aptidões e do comportamento - a parte da prova de avaliação dedicada às manobras especiais é realizada em parque de manobras (se possível). A parte da prova destinada a avaliar os comportamentos em circulação em via pública terá lugar, sempre que possível, em zonas não urbanas (vias públicas situadas fora das localidades e auto-estradas ou vias equiparadas) e em zonas urbanas (zonas residenciais, zonas com limites de velocidade de 30 km/h e de 50 km/h, e vias urbanas que permitem atingir velocidades superiores a 50 km/h), devendo estas representar os diferentes tipos de dificuldades que um condutor pode encontrar. A prova deve ter lugar em diversas condições de densidade de tráfego. O tempo de condução em circulação na via pública serve para avaliar o candidato em diversas situações de tráfego e de vias, devendo estas ser as mais variadas possíveis.
II - Conhecimentos, aptidões e comportamentos necessários à condução de um veículo a motor
1 - Os condutores de veículos a motor devem, a qualquer momento, possuir os conhecimentos, aptidões e comportamentos referidos nos n.os 1 a 9 supra, com vista a poderem:
Discernir os perigos do trânsito e avaliar o seu grau de gravidade;
Dominar o veículo a fim de evitar situações de perigo e reagir de forma adequada caso surjam tais situações;
Respeitar as disposições legais em matéria de direito rodoviário, nomeadamente as que têm por objectivo reduzir a sinistralidade rodoviária e garantir a fluidez do trânsito;
Detectar as avarias técnicas mais importantes dos seus veículos, nomeadamente aquelas que ponham em causa a segurança, e tomar medidas adequadas para as corrigir;
Tomar em consideração todos os factores que afectam o comportamento dos condutores, nomeadamente álcool, fadiga e acuidade visual, de forma a manter a plena posse das faculdades necessárias a uma condução segura;
Contribuir para a segurança de todos os utentes da via, especialmente os mais vulneráveis e os mais expostos, mediante uma atitude de respeito pelos outros.
2 - Por portaria do Ministro da Administração Interna podem ser fixadas as medidas necessárias para assegurar que os condutores que tiverem perdido os conhecimentos, aptidões e comportamentos dos condutores referidos nos n.os 1 a 9 supra, possam recuperar tais conhecimentos e aptidões e continuar a exibir tais conhecimentos, aptidões e comportamentos exigidos para a condução de veículos a motor.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro