Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 45/2005, DE 23 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 8.º
Aptidão física e mental para a condução
1 - As normas mínimas relativas à aptidão física e mental para a condução de um veículo a motor são as constantes do anexo III do presente diploma e que dele faz parte integrante.
2 - Em regulamento são especificados os requisitos mínimos de aptidão física e mental para a condução de um veículo a motor constantes do anexo III do presente diploma e que dele faz parte integrante.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro