Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 4/93, DE 22 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 9.º
Nomeação dos membros da comissão
1 - O presidente da comissão é nomeado, de preferência, de entre juízes do tribunal da relação e exerce as suas funções em comissão de serviço, por período de três anos, renovável mediante despacho da entidade nomeante.
2 - Os restantes membros da comissão exercem as respectivas funções sem prejuízo das correspondentes ao lugar de origem, por período de três anos, renovável mediante despacho da entidade nomeante.
3 - Os membros da comissão mantêm-se em funções até serem substituídos.
4 - O serviço da comissão é prioritário relativamente ao do lugar de origem dos membros referidos no n.º 2.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 4/93, de 22 de Fevereiro