Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 60/93, DE 03 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma regula as condições especiais de entrada e permanência em território português de nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia e seus familiares.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 60/93, de 03 de Março