Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 174/93, DE 12 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 37.º
Validade de concursos pendentes
São válidos os concursos pendentes, abertos anteriormente à entrada em vigor do presente diploma, onde tenham sido admitidos candidatos com os requisitos previstos na lei anterior para as vagas existentes à data da sua abertura.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 174/93, de 12 de Maio