Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 174/93, DE 12 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 35.º
Cursos de formação para chefias
1 - Os candidatos aos lugares de segundo-subchefe, subchefe-ajudante e chefe da guarda prisional aprovados nos respectivos concursos são convocados para a frequência dos cursos correspondentes, em face da ordem de classificação, até ao número que for fixado ou até ao número de vagas existente.
2 - A regulamentação dos cursos referidos no número anterior é objecto de portaria do Ministro da Justiça.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 174/93, de 12 de Maio