Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 174/93, DE 12 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 28.º
Subsídio de habitação
O direito ao subsídio de habitação do pessoal do corpo da guarda prisional rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 140-B/86, de 14 de Junho.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 174/93, de 12 de Maio